A companhia necessita emitir ordens de serviços para todos os funcionários, incluindo pessoas jurídicas ou autónomos que venham a realizar serviços na organização.
Cabe ao empregador, cumprir e fazer cumprir as disposições legais sobre Segurança e Saúde Ocupacional.
Para tanto, de acordo com o CBO (código brasileiro de Operações), o empregador deve elaborar as ordens de serviço, dando aos trabalhadores o conhecimento dos riscos existentes na empresa e as medidas de controle que devem ser tomadas para eliminá-los.
Com base em estudos efetuados na empresa, deve ser criados treinamentos e aplicar aos trabalhadores para que eles tenham ciência dos riscos e o que fazer para eliminar ou amenizar tais riscos, criar procedimentos para os colaboradores seguirem e evite acidentes.
Qual a empresa deve ter ordem de serviços?
Qualquer empresa que tenha colaboradores deve criar a ordem de serviços com base nas tarefas executadas pelo colaborador e treina – ló para que o colaborador não sofra acidentes.
Aplica se a farmácias, açougue, mini mercados, lojas de varejo e qualquer outro negócio.
A ordem de serviços deve ser revista anualmente se houver mudanças nas atividades do colaborador.
Caso não haja mudança nas atividades do colaborador a ordem de serviço não muda, porém recomenda se ao menos anualmente reforçar o treinamento sobre a ordem de Serviço com os colaboradores.
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